quinta-feira, 12 de março de 2009

RGA

Registro Geral do Animal (RGA):O registro é a maneira mais eficiente para identificação do animal, pois é a sua carteira de identidade. O animal registrado recebe uma plaqueta com um número e deve usá-la permanentemente presa à coleira. O Registro Geral Animal – RGA é obrigatório por lei na cidade de São Paulo para cães e gatos (Lei Municipal 13.131/2001). O número do RGA do animal é único e permanente. Em caso de perda da plaqueta do RGA, outra deve ser providenciada no Centro de Controle de Zoonoses ou estabelecimentos Veterinários credenciados, devendo haver o cancelamento do RGA anterior. Para uma maior segurança do animal, além do RGA, recomenda-se também o uso de uma identificação contendo nome e telefone do proprietário; caso o animal se perca, aumentam as chances de ser encontrado. Não é raro encontrar animais perdidos sem nenhuma forma de localizar sua origem. Nem sempre o destino deles é feliz e isso poderia ser facilmente evitado. Os cães devem sair sempre com coleira e guia acompanhados de uma pessoa capaz de controlá-los. Os gatos, que são geralmente mais sensíveis e assustados, devem sair sempre em caixas especiais para transporte ou com algum tipo de contenção que possibilite o traslado com segurança.
PARA PROCEDER AO REGISTRO
O registro poderá ser realizado em nosso pet shop.O proprietário precisa apresentar: CIC, RG, Comprovante de residência, Atestado de vacina emitido e assinado por Médico Veterinário ou comprovante de vacina emitido pela Prefeitura Municipal de São Paulo, expedidos nos 12 meses anteriores ao RGA.

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